Documentos Necessários


Do imóvel

Ônus reais: Certidão mais importante na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel.

Registro: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago na diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel.

Quitação fiscal: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. O documento é grátis e sai na hora, na Prefeitura. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura.

Situação Enfitêutica: Certidão para saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. A certidão é grátis e demora dois dias úteis para ficar pronta. Também pode ser retirada na na Prefeitura.

Planta baixa: Será necessário apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.

Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu.

Certidão da divisão de alinhamentos e projetos (DAP): revela se o imóvel faz parte de algum plano de alinhamento para alteração ou recuo de logradouros. (o DAP é recolhido apenas nas cidades com metrô ).

Do vendedor

Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.

Identidade e CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge.

Prova de estado civil: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge.

Certidão negativa do Registro de Distribuição do 1º Ofício: para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.

Certidão negativa que devem ser obtidas junto ao 2º Ofício , 3º Ofício e 4º Ofício do Registro de Distribuição.

Certidão negativa do 7º Ofício do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.

Certidão negativa do 9º Ofício: do Registro de Distribuição que tem como objetivo levantar se existe algum procedimento judicial estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.

Certidão da Justiça Federal: para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.

Certidão negativa do 1º ofício de Registro de Interdições e Tutelas que irá indicar se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis.

Certidão negativa do 2º OFÍCIO: de registro de interdições e tutela que também irá indicar se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis.

Do Comprador

Cópia autenticada do CPF e RG: dos compradores do imóvel, no caso de cônjuges, de ambos.

Comprovante de Estado Civil: dependendo do estado civil, outros documentos serão necessários, como descritos abaixo:

  • Casados

    Certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial acompanhada do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para:

    • Casamentos anteriores a 26/12/1977: se regime de casamento não for de comunhão universal de bens, ou,
    • Casamentos posteriores a 26/12/1977: se o regime de casamento não for de comunhão parcial de bens.

    Caso o comprador tenha se casado no exterior, sua certidão de casamento deve ter o visto do cônsul brasileiro e ser traduzida por tradutor juramentado.

  • Viúvos

    Será necessária certidão de casamento com averbação de óbito, ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.

  • Divorciado ou Separado Judicialmente

    Será necessário certidão de casamento com averbação do estado civil atual.

  • Concubinato

    Enviar declaração firmada pelo casal, com firma reconhecida, informando que a identidade de endereço decorre de união não conjugal, de natureza estável e duradoura.

  • Todos com exceção dos casados (Solteiros, Viúvos e Separados)

    Declaração sobre estado de convivência: nesta declaração, deverá ser informado pelos proponentes se eles mantêm ou não relação de vida em comum com alguém, como se fossem casados.

Comprovante de Renda: a documentação necessária varia de acordo com a forma de emprego dos compradores, ou seja, se trabalhador assalariado, empresário, profissional liberal, como ilustrado na tabela abaixo:

Assalariado Empresário Profissional Liberal
Carteira profissional Contrato social da empresa onde comprador é sócio Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos
Carta do empregador, confirmando termos e condições do emprego Declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida Declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal
3 últimos comprovantes de renda Extratos bancários dos 3 últimos meses Extratos bancários dos 3 últimos meses
  Renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel.  

Outros: Eventualmente outros documentos podem ser requeridos dentre os quais podemos exemplificar:

 

  • Enviar comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliação do imóvel e análise jurídica.
  • Declaração de saúde preenchida, manualmente, e assinada, sendo vetada qualquer outra forma de preenchimento.
  • Ficha Cadastral assinada.

A Escritura

A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis, sem o que a posse definitiva e incontestável do imóvel não se concretiza.